Moradores deverão respeitar as restrições que tem início a partir das 20h, do dia 30 de março e seguem até às 6h, do dia 5 de abril.
Em virtude do alto índice de contágio do COVID-19 em toda cidade e respeitando o Plano São Paulo, que reclassifica todo o Estado na fase emergencial de combate ao vírus, o prefeito de Assis, José Fernandes, institui nesta segunda-feira, 29, o Decreto nº. 8390, que prevê restrições mais rígidas e urgentes em toda a cidade.
As novas medidas passam a valer a partir das 20h, desta terça-feira, 30, até às 6h, do dia cinco de abril.
De acordo com o Decreto, deverão permanecer fechados os estabelecimentos privados, sejam eles comerciais, industriais e de serviços. Com exceção dos estabelecimentos comerciais que possuírem estrutura para atendimento delivery.
Também estão proibidos os serviços de todas as repartições públicas do Município, inclusive o transporte coletivo de passageiros, tanto o público quanto privado.
Serviços essenciais serão mantidos e deverão seguir as regras de segurança contra a COVID-19, como farmácias e drogarias, postos de combustíveis com o fechamento de lojas de conveniência, supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues; além dos serviços de segurança pública e vigilância, assim como demais serviços de saúde públicos e particulares, saneamento básico, energia elétrica e funerários.
Além dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, atividade relacionada à assistência pública à saúde e cemitério Municipal.
O prefeito José Fernandes fala de sua preocupação quanto aos números elevados, que somente dentro do mês de março, registrou o mais alto nível em toda cidade, desde o início da pandemia.
“Tivemos só neste mês de março 1.156 pessoas infectadas pelo vírus. Nos últimos 20 dias registramos 73 óbitos, internações em UTI saltou para 52 pessoas e enfermaria tivemos 139 pessoas. A taxa de ocupação de UTI em toda rede hospitalar de Assis atingiu 100%.”, enfatizou o prefeito.
Ele ressalta que a decisão para aplicação de novas medidas foi tomada em acordo com os 12 munícipios que integram o CIVAP – Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapanema, que juntos buscam alternativas e outras recomendações no combate a transmissão do vírus. Para ele, o alto nível de transmissão do vírus exige que medidas mais rígidas sejam impostas, e com isso, a colaboração de toda a população é fundamental para enfrentar a segunda onda do Coronavírus.
Clique no link https://link.assis.sp.gov.br/decreto8390 e veja na íntegra o Decreto nº 8.390, de 29 de março de 2021.
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