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Entenda o que muda, na prática, com a nova carteira de trabalho ‘verde e amarela’

A Medida Provisória – MP 905 – altera mais de 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho e tem como ponto central a criação de uma nova modalidade de contratação: a carteira verde e amarela. A fórmula servirá para a contratação de jovens de 18 a 29 anos em postos que recebam até um salário mínimo e meio. O presidente do Sincomerciários, Vagner Campos, aponta as vantagens e desvantagens dessa nova modalidade.

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